Carteira de identificação da pessoa autista

O que é?

O fornecimento de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) tem por objetivo a identificação e priorização de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social bem como, particularmente, em supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

A CIPTEA não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

Etapas

Preencha o formulário de solicitação e anexe os documentos

Seus dados serão analisados

Sua carteirinha será emitida

Com a carteirinha em mãos, você pode usufruir facilmente de seus direitos

Normas de referência

Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

Decreto nº 6.619, de 24 de abril de 2023 Decreto nº 6.619, de 24 de abril de 2023

Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito do Estado do Tocantins.